Controle de Ponto e Jornada

REP-P: o que é, como funciona e quais são as regras da Portaria 671

Entenda o que é REP-P, como funciona o ponto via programa e quais requisitos da Portaria 671 um sistema precisa cumprir.

Por Daniel Vieira Leitura de 15 min

Durante muitos anos, falar em ponto eletrônico significava imaginar um relógio instalado na parede da empresa. O colaborador chegava, aproximava o cartão ou utilizava a biometria e registrava sua jornada naquele equipamento físico.

Com a evolução dos sistemas em nuvem e dos dispositivos móveis, esse modelo deixou de ser a única opção. Hoje, empresas podem utilizar sistemas de ponto baseados em software, inclusive com marcações feitas por celular, tablet ou computador.

Essa modalidade é chamada de REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. O REP-P é regulamentado pela Portaria MTP nº 671/2021 e permite que o controle eletrônico de jornada funcione por meio de software, desde que sejam cumpridos os requisitos técnicos e documentais exigidos pela legislação.


O que significa REP-P?

REP-P significa Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. A Portaria nº 671 define essa modalidade como um programa executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem, utilizado para registrar a jornada de trabalho e produzir os documentos relacionados ao controle eletrônico de ponto.

Uma das principais diferenças em relação ao relógio físico é que o REP-P pode receber marcações de diferentes coletores. Isso permite que o registro seja feito por dispositivos como:

  1. smartphone;
  2. tablet;
  3. computador;
  4. terminal compartilhado;
  5. outros dispositivos ou softwares compatíveis.


REP-P é a mesma coisa que ponto pelo celular?

Não exatamente. O celular pode ser um dos meios utilizados para registrar a jornada, mas o REP-P envolve uma estrutura maior, responsável por receber, armazenar, preservar e disponibilizar os dados conforme as regras da Portaria.

Em uma solução desse tipo, normalmente fazem parte do processo o próprio REP-P, os coletores de marcação, o armazenamento dos registros e o Programa de Tratamento de Registro de Ponto. A legislação define os coletores como equipamentos, dispositivos físicos ou softwares capazes de receber a identificação do trabalhador e transmitir a marcação ao sistema.

Se quiser entender especificamente a validade desse modelo, veja também nosso conteúdo Controle de ponto pelo celular é legal?.


Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

A Portaria nº 671 reconhece três modalidades principais de registradores eletrônicos de ponto.

ModalidadeComo funciona
REP-CEquipamento convencional de ponto eletrônico
REP-ASistema alternativo autorizado por acordo ou convenção coletiva
REP-PSistema de registro eletrônico via programa

O REP-C é o modelo mais próximo do relógio eletrônico tradicional instalado fisicamente na empresa. Já o REP-A depende de autorização em acordo ou convenção coletiva e somente pode ser utilizado durante a vigência desse instrumento.

O REP-P, por sua vez, não depende dessa autorização coletiva. Ele possui requisitos técnicos próprios, previstos na Portaria nº 671, e precisa possuir certificado de registro do programa de computador no INPI.

Para conhecer melhor as diferenças entre as tecnologias disponíveis, veja também nosso guia sobre tipos de marcação de ponto.


REP-P precisa ser homologado pelo Ministério do Trabalho?

Não. Diferentemente de outros modelos de equipamento, o REP-P não passa por um processo de homologação específica junto ao Ministério do Trabalho.

Isso não significa que qualquer software possa ser utilizado como REP-P. A solução precisa atender à definição estabelecida pela Portaria, cumprir os requisitos técnicos aplicáveis e possuir certificado de registro de programa de computador no INPI.


O registro do programa no INPI é obrigatório?

Sim. A Portaria nº 671 determina que o REP-P possua certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI.

Esse registro identifica formalmente o software utilizado como registrador eletrônico e também aparece em documentos gerados pelo sistema, como o comprovante de marcação.

Para a empresa que está escolhendo uma solução, esse é um dos primeiros itens que devem ser verificados com o fornecedor.


Quais são os principais requisitos técnicos de um REP-P?

O REP-P precisa atender a uma série de requisitos voltados à integridade, segurança e rastreabilidade dos registros. O objetivo é garantir que o sistema não apenas facilite a marcação, mas também consiga demonstrar aquilo que realmente aconteceu durante a jornada.

Entre os pontos mais importantes estão identificação do empregador e do trabalhador, sincronização do horário, armazenamento confiável, preservação dos registros, emissão de comprovantes e geração dos arquivos previstos na regulamentação.


Identificação da empresa e do trabalhador

Cada marcação precisa estar relacionada corretamente ao trabalhador e ao empregador. Um horário isolado, sem identificação clara de quem realizou o registro e a qual estabelecimento pertence, não atende à lógica de rastreabilidade exigida pelo controle eletrônico.

Essa identificação acompanha os registros e também aparece em documentos utilizados pelo trabalhador, pela empresa e eventualmente pela fiscalização.

Horário sincronizado com a Hora Legal Brasileira

O REP-P deve possuir ou acessar um relógio sincronizado com a Hora Legal Brasileira, disseminada pelo Observatório Nacional. A variação admitida é de, no máximo, 30 segundos, e os coletores conectados também devem mostrar ao trabalhador um relógio digital contendo horas, minutos e segundos no momento da marcação.

Essa exigência ajuda a impedir que cada dispositivo utilize um horário diferente. Em uma operação com centenas de trabalhadores, alguns segundos ou minutos de diferença entre equipamentos poderiam comprometer a confiabilidade dos registros.

O REP-P pode funcionar offline?

A regra é que os coletores estejam conectados ao REP-P durante a marcação, mas a Portaria admite situações excepcionais em que o registro seja realizado em modo offline. Quando isso ocorrer, as informações precisam ser transmitidas ao REP-P assim que o dispositivo recuperar a conexão.

Esse recurso é especialmente importante para equipes externas ou operações em locais com conectividade instável. A falta temporária de internet não deve significar automaticamente que o trabalhador fique impossibilitado de registrar sua jornada.

Armazenamento com redundância e disponibilidade

Os registros precisam ser armazenados em uma estrutura capaz de oferecer redundância, confiabilidade e alta disponibilidade. No REP-P, esse meio de armazenamento é denominado ARP — Armazenamento de Registro de Ponto.

A ARP mantém não apenas as marcações dos trabalhadores, mas também outros eventos relevantes do sistema, como alterações cadastrais e operações relacionadas ao registrador. Esses dados não podem simplesmente ser apagados ou modificados durante o período em que precisam ser preservados.


O que é NSR?

NSR significa Número Sequencial de Registro. Ele funciona como uma sequência numérica utilizada para identificar a ordem dos eventos registrados pelo sistema.

No REP-P, cada estabelecimento possui sua própria sequência. Dessa forma, as operações podem ser rastreadas de maneira ordenada, facilitando auditorias e verificações sobre quando determinado registro foi criado.

Esse mecanismo é especialmente importante porque ajuda a demonstrar que os dados foram gravados de maneira sequencial e consistente.


O trabalhador precisa receber comprovante?

Sim. O REP-P deve emitir ou disponibilizar ao trabalhador o Comprovante de Registro de Ponto, contendo informações que permitam identificar aquela marcação.

Quando o comprovante é eletrônico, ele deve ficar acessível após o registro sem depender de solicitação ou autorização do empregador. O trabalhador também precisa conseguir recuperar, no mínimo, os comprovantes correspondentes às marcações realizadas nas últimas 48 horas.

Entre as informações que podem compor esse comprovante estão:

  1. identificação do trabalhador;
  2. identificação do empregador;
  3. data e horário;
  4. NSR;
  5. registro do programa no INPI;
  6. hash relacionado à marcação.

Isso garante que o colaborador não dependa exclusivamente do RH para conferir aquilo que foi registrado.


O que é AFD?

AFD significa Arquivo Fonte de Dados. Ele contém os registros provenientes do próprio sistema eletrônico de ponto e representa uma das principais fontes utilizadas para auditoria e fiscalização da jornada.

No REP-P, o AFD é gerado a partir dos dados armazenados pelo sistema. Quando solicitado pela fiscalização do trabalho, a empresa precisa conseguir disponibilizar esse arquivo no formato e leiaute definidos pelo Ministério.

É importante diferenciar o AFD do tratamento posterior da jornada. O AFD representa os dados originados no registrador, e não um arquivo já “corrigido” ou ajustado pelo RH.

E o que é AEJ?

O AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada representa a jornada depois do tratamento permitido pela regulamentação. Ele pode incluir informações relacionadas a ausências, ajustes legítimos, banco de horas e outros eventos necessários para representar corretamente o período trabalhado.

De forma simples:

  1. AFD: registros originados no REP;
  2. AEJ: informações da jornada após o tratamento permitido.

O Programa de Tratamento também é responsável pela geração do Espelho de Ponto Eletrônico, utilizado para apresentar ao trabalhador e à empresa as informações consolidadas da jornada.


A empresa pode alterar uma marcação feita pelo trabalhador?

Não pode simplesmente modificar a marcação original. Uma das regras centrais da Portaria nº 671 é preservar aquilo que efetivamente foi registrado pelo trabalhador.

Entre as práticas proibidas estão:

  1. restringir o horário em que o trabalhador pode marcar o ponto;
  2. criar marcações automáticas usando o horário contratual;
  3. exigir autorização prévia para registrar sobrejornada;
  4. alterar ou eliminar silenciosamente registros efetuados pelo trabalhador.

Imagine um colaborador cuja jornada prevista termine às 18h, mas que naquele dia trabalhe até 19h. O sistema deve permitir que ele registre a saída às 19h; depois, o RH pode analisar por que houve a hora adicional e realizar o tratamento adequado.

O ponto eletrônico precisa registrar a realidade. O tratamento acontece depois.

Como corrigir um ponto esquecido?

Preservar o registro original não significa impedir qualquer correção. O Programa de Tratamento existe justamente para lidar com situações como omissões, ausências e ajustes legítimos relacionados à jornada.

Se um trabalhador esquecer de registrar a saída, por exemplo, o RH pode tratar essa ausência posteriormente conforme o processo definido pela empresa. A diferença é que isso deve ocorrer de forma rastreável, sem simplesmente inventar ou substituir silenciosamente uma marcação original.

Esse tema merece atenção especial e será aprofundado em nosso conteúdo sobre tratamento de ponto esquecido.

O que é o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade?

O fornecedor do sistema deve disponibilizar ao cliente o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade. Nesse documento, os responsáveis técnico e legal declaram que o programa atende às determinações aplicáveis da Portaria nº 671.

A empresa precisa manter esse documento disponível para apresentação à Inspeção do Trabalho. A regulamentação estabelece que o empregador somente deve utilizar o sistema quando possuir esse atestado.

Em sistemas em nuvem, a documentação também pode indicar informações relacionadas à versão ou ao momento a partir do qual a solução passou a atender aos requisitos aplicáveis.

REP-P precisa ter alta disponibilidade?

Sim. A Portaria estabelece requisitos relacionados à alta disponibilidade, justamente para evitar que o processo de marcação seja comprometido por falhas simples de infraestrutura.

Isso ajuda a explicar exigências como armazenamento redundante, confiabilidade dos registros e possibilidade de sincronização posterior em situações excepcionais de trabalho offline.

Ao avaliar um fornecedor, portanto, não basta olhar apenas para a interface do aplicativo. A infraestrutura que existe por trás do sistema também faz parte da confiabilidade do controle de jornada.

Quais são as vantagens do REP-P?

O REP-P trouxe mais flexibilidade para empresas que não querem depender exclusivamente de equipamentos físicos instalados em cada local. Ele também se adapta melhor a operações distribuídas, equipes externas e modelos de trabalho mais flexíveis.

Entre os principais benefícios estão:

  1. marcação pelo celular ou outros dispositivos;
  2. menor dependência de relógios físicos;
  3. utilização em diferentes unidades;
  4. facilidade para equipes externas;
  5. centralização das informações;
  6. integração com banco de horas;
  7. relatórios e acompanhamento da jornada;
  8. possibilidade de expansão conforme a empresa cresce.

Isso não significa que o relógio tradicional deixou de fazer sentido. Em algumas operações, ele continua sendo uma excelente opção; o REP-P apenas amplia as possibilidades disponíveis.

Para entender melhor essa evolução, veja também nosso conteúdo Ponto digital: como funciona, vantagens e o que diz a lei.

Como saber se um sistema realmente atende à Portaria 671?

Antes de contratar uma solução, vale fazer perguntas objetivas ao fornecedor. Um sistema moderno e bonito não é necessariamente um REP-P em conformidade com a regulamentação.

Verifique se a plataforma:

  1. possui certificado de registro de programa no INPI;
  2. disponibiliza Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
  3. gera AFD no leiaute vigente;
  4. possui tratamento capaz de gerar AEJ;
  5. gera Espelho de Ponto;
  6. disponibiliza comprovantes;
  7. preserva as marcações originais;
  8. utiliza os mecanismos de rastreabilidade exigidos;
  9. mantém armazenamento confiável;
  10. acompanha atualizações da Portaria e dos leiautes oficiais.

Também é importante verificar como o fornecedor atualiza a solução quando o Ministério modifica especificações ou leiautes técnicos. Em sistemas em nuvem, essa manutenção contínua é parte importante da conformidade.

REP-P pode utilizar geolocalização e reconhecimento facial?

Sim, soluções modernas podem associar informações complementares à marcação, como localização, foto ou reconhecimento facial. Esses recursos ajudam a criar contexto e aumentar a confiabilidade da identificação do trabalhador.

Quando são utilizados dados pessoais, especialmente biometria, a empresa também precisa observar a LGPD. Isso significa que conformidade com a Portaria nº 671 não elimina responsabilidades relacionadas à finalidade, segurança e proteção dos dados coletados.

Como funciona o REP-P no Sttelar Tracking?

O Sttelar Tracking opera como REP-P, possui registro de programa de computador no INPI e foi desenvolvido para atender aos requisitos aplicáveis da Portaria MTP nº 671/2021.

O colaborador pode registrar o ponto pelo aplicativo, reunindo informações como horário, foto em tempo real e localização. A plataforma também permite utilizar inteligência artificial para analisar critérios definidos pela empresa, como reconhecimento facial, crachá, uniforme, equipamentos de proteção e outras regras específicas da operação.

Essas análises não substituem nem apagam a marcação realizada pelo trabalhador. Caso a inteligência artificial identifique alguma inconsistência, o registro continua preservado e pode ser classificado para análise posterior do gestor.

Além da marcação, o Sttelar Tracking reúne recursos como:

  1. espelho de ponto;
  2. histórico de registros;
  3. banco de horas;
  4. saldos e compensações;
  5. acompanhamento da jornada;
  6. relatórios.

Dessa forma, a empresa consegue utilizar as possibilidades de um sistema moderno sem depender exclusivamente do tradicional relógio instalado na parede.

Modernize o controle de ponto sem abrir mão da conformidade

O REP-P tornou o controle de jornada mais flexível, mas não eliminou a necessidade de segurança e rastreabilidade. Registro no INPI, comprovantes, AFD, AEJ, preservação das marcações, armazenamento confiável e documentação técnica continuam sendo partes fundamentais de um sistema adequado.

Por isso, ao avaliar uma plataforma, não pergunte apenas se ela permite bater o ponto pelo celular. Verifique se existe toda a estrutura necessária para que essa marcação faça parte de um verdadeiro sistema REP-P.

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Perguntas frequentes sobre REP-P

O que é REP-P?

REP-P significa Registrador Eletrônico de Ponto via Programa. É um sistema de registro eletrônico baseado em software, executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem e regulamentado pela Portaria MTP nº 671/2021.

REP-P pode funcionar na nuvem?

Sim. A própria regulamentação prevê que o programa possa funcionar em servidor dedicado ou ambiente de nuvem, permitindo arquiteturas modernas e escaláveis.

REP-P precisa de homologação no Ministério do Trabalho?

Não. O REP-P não exige homologação específica junto ao Ministério do Trabalho, mas precisa possuir registro de programa de computador no INPI e atender aos requisitos técnicos aplicáveis da Portaria.

REP-P precisa de acordo coletivo?

Não. Essa exigência está relacionada ao REP-A. O REP-P possui requisitos técnicos próprios e não depende de acordo ou convenção coletiva para ser adotado.

REP-P permite bater ponto pelo celular?

Sim. O celular pode funcionar como coletor de marcação dentro de uma solução REP-P, desde que toda a estrutura do sistema atenda aos requisitos aplicáveis.

O trabalhador precisa receber comprovante?

Sim. O sistema deve disponibilizar acesso ao comprovante depois da marcação e permitir a recuperação dos comprovantes das últimas 48 horas, no mínimo.

Qual a diferença entre AFD e AEJ?

O AFD representa os registros provenientes do próprio registrador eletrônico. O AEJ reúne as informações da jornada após o tratamento permitido, incluindo eventos necessários para representar corretamente o período trabalhado.