Controle de Ponto e Jornada

Tipos de marcação de ponto: biométrico ou digital?

Conheça os principais tipos de marcação de ponto, suas vantagens, diferenças e o que a legislação exige das empresas.

Por Daniel Vieira Leitura de 10 min

Tipos de marcação de ponto: biométrico, digital ou manual?

Registrar corretamente a jornada de trabalho é importante tanto para a empresa quanto para o colaborador. É por meio dessas marcações que o RH acompanha horários, intervalos, atrasos, horas extras e banco de horas.

Mas, diante de tantas opções, surge uma dúvida comum: qual tipo de marcação de ponto escolher?

Existem modelos manuais, mecânicos e eletrônicos. Entre os eletrônicos, há relógios físicos com biometria e sistemas digitais que funcionam por aplicativo, navegador ou outros dispositivos.

O ponto biométrico identifica o colaborador por alguma característica física, como impressão digital ou rosto. Já o ponto digital registra e armazena a jornada por meio de um sistema eletrônico. Portanto, um ponto digital também pode utilizar biometria.

Quais são os principais tipos de marcação de ponto?

De maneira geral, as empresas podem utilizar três formas de controle de jornada:

Tipo de pontoComo funcionaIndicado para
ManualRegistro em livro ou folha de pontoOperações pequenas e pouco complexas
MecânicoCartão inserido em relógio físicoEmpresas com trabalho totalmente presencial
EletrônicoRegistro por relógio, aplicativo ou softwareEmpresas que precisam de automação e relatórios

A CLT permite o registro manual, mecânico ou eletrônico. No caso dos sistemas eletrônicos, a Portaria MTP nº 671/2021 estabelece três modalidades: REP-C, REP-A e REP-P.

1. Ponto manual

O ponto manual é registrado em uma folha, ficha ou livro de ponto. O próprio colaborador anota seus horários de entrada, intervalo e saída.

Sua principal vantagem é a simplicidade. A empresa não precisa instalar equipamentos ou contratar um sistema.

Por outro lado, esse modelo pode gerar:

  1. Erros de preenchimento;
  2. Rasuras e informações ilegíveis;
  3. Dificuldade para calcular horas;
  4. Maior trabalho no fechamento da folha;
  5. Pouca visibilidade sobre a jornada em tempo real.

Por isso, o ponto manual tende a funcionar melhor apenas em operações pequenas e com jornadas simples.

2. Ponto mecânico

O ponto mecânico utiliza cartões físicos inseridos em um relógio cartográfico. O equipamento imprime no cartão o dia e o horário da marcação.

Embora reduza parte do preenchimento manual, o RH ainda precisa recolher os cartões e interpretar os registros no final do período.

Também é uma opção pouco flexível para empresas com várias unidades, equipes externas ou trabalho híbrido.

3. Relógio de ponto biométrico

O relógio biométrico normalmente fica instalado na entrada da empresa. Para registrar a jornada, o colaborador utiliza impressão digital, reconhecimento facial ou outro método de identificação.

Na legislação, esse equipamento geralmente se enquadra como REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.

O REP-C é um equipamento físico e seu modelo precisa seguir os requisitos técnicos e de certificação aplicáveis. Ele continua sendo bastante utilizado em fábricas, lojas, hospitais e operações nas quais os colaboradores trabalham em um local fixo.

Vantagens do relógio biométrico

  1. dificulta que outra pessoa registre o ponto;
  2. não depende do celular do colaborador;
  3. funciona bem em operações presenciais;
  4. centraliza as marcações em um único equipamento.

Pontos de atenção

  1. exige compra e manutenção do equipamento;
  2. pode formar filas nos horários de entrada e saída;
  3. limita a marcação a um local específico;
  4. falhas na leitura da digital podem exigir outro método;
  5. não atende com facilidade equipes externas ou remotas.

4. Ponto digital por aplicativo ou navegador

O ponto digital permite que o registro seja realizado pelo celular, tablet, computador ou outro dispositivo conectado ao sistema.

Quando segue a modalidade REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, ele pode utilizar tecnologias como marcação mobile, foto, geolocalização e validações adicionais.

O REP-P foi incluído na regulamentação justamente para permitir soluções mais modernas de controle de jornada, inclusive pelo celular.

Vantagens do ponto digital

  1. Atende equipes presenciais, externas e híbridas;
  2. Disponibiliza informações rapidamente para o RH;
  3. Reduz atividades manuais no fechamento do ponto;
  4. Permite acompanhar diferentes unidades no mesmo painel;
  5. Pode utilizar foto, localização e reconhecimento facial;
  6. Facilita o acesso ao histórico de marcações.

O ponto digital também diminui a dependência de equipamentos instalados em cada estabelecimento. Em vez de concentrar todas as marcações em um único relógio, a empresa pode definir regras diferentes para cada equipe ou local de trabalho.

5. Sistema de ponto alternativo — REP-A

O REP-A é o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo.

Diferentemente do REP-P, sua utilização precisa estar expressamente autorizada por convenção ou acordo coletivo de trabalho. O sistema só pode ser utilizado durante a vigência do instrumento coletivo que o autorizou.

Por essa razão, uma empresa não deve contratar ou desenvolver um REP-A sem antes verificar as regras aplicáveis à sua categoria.

Ponto biométrico e ponto digital são a mesma coisa?

Não exatamente.

Biometria é uma forma de identificação. Ela utiliza características físicas da pessoa, como rosto, impressão digital, íris ou voz.

Ponto digital é a forma como a marcação é registrada e processada. Ele funciona por meio de software e pode ou não utilizar biometria.

Na prática, é possível ter:

  1. Relógio físico com impressão digital;
  2. Aplicativo com reconhecimento facial;
  3. Aplicativo com foto e geolocalização;
  4. Sistema digital sem reconhecimento biométrico.

Portanto, a escolha não precisa ser simplesmente entre “biométrico ou digital”. Uma empresa pode utilizar um sistema digital que também possua validação facial.

O que a legislação diz sobre o controle de ponto?

O artigo 74 da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar os horários de entrada e saída. Isso significa, na prática, estabelecimentos com 21 ou mais trabalhadores.

O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A legislação também permite o ponto por exceção, desde que exista acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Nos controles eletrônicos, a Portaria nº 671 organiza os sistemas em:

  1. REP-C: equipamento convencional;
  2. REP-A: sistema alternativo autorizado coletivamente;
  3. REP-P: sistema de ponto via programa.

Para o REP-P, a empresa deve verificar se a solução atende aos requisitos técnicos da Portaria, fornece o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade e gera os documentos exigidos, como o AFD e o AEJ.

O colaborador também deve conseguir acessar o comprovante após cada marcação. O sistema precisa permitir a extração dos comprovantes das últimas 48 horas, no mínimo.

O Sttelar Tracking está em conformidade com a Portaria nº 671.

O Sttelar Tracking é uma solução REP-P desenvolvida em conformidade com os requisitos da Portaria MTP nº 671/2021 e possui registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

A plataforma disponibiliza os recursos e documentos exigidos para o controle eletrônico de jornada, incluindo:

  1. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade;
  2. Emissão e acesso aos comprovantes de marcação;
  3. Geração dos arquivos AFD e AEJ;
  4. Espelho de ponto;
  5. Identificação do empregador e do trabalhador;
  6. Histórico completo das marcações;
  7. Rastreabilidade dos registros e ajustes;
  8. Mecanismos para preservar a integridade das informações.

Além do atendimento às exigências legais, o Sttelar Tracking oferece recursos como registro pelo aplicativo, foto, reconhecimento facial, geolocalização e validações personalizadas da operação.

  1. Assim, a empresa pode modernizar o controle de jornada sem abrir mão da segurança, da transparência para os colaboradores e da conformidade com a legislação trabalhista.

Como a LGPD se aplica ao ponto biométrico?

A LGPD considera o dado biométrico vinculado a uma pessoa como dado pessoal sensível. Isso inclui informações utilizadas para reconhecimento facial ou identificação por impressão digital.

Por isso, a empresa deve ter atenção redobrada ao utilizar biometria. É necessário definir uma finalidade clara, utilizar uma hipótese legal adequada e adotar medidas de segurança contra acessos indevidos ou vazamentos.

Entre os cuidados importantes estão:

  1. coletar apenas os dados realmente necessários;
  2. informar ao colaborador como os dados serão utilizados;
  3. limitar quem pode acessar as informações;
  4. proteger o armazenamento e a transmissão dos dados;
  5. estabelecer regras de retenção e eliminação;
  6. registrar as responsabilidades da empresa e do fornecedor.

A LGPD permite o tratamento de dados sensíveis em hipóteses específicas, incluindo cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos e prevenção à fraude em processos de identificação. A base apropriada deve ser avaliada conforme a finalidade e a operação da empresa.

Ponto biométrico ou digital: qual escolher?

A resposta depende da realidade da operação.

CenárioOpção que tende a fazer mais sentido
Fábrica ou operação sem uso de celularesRelógio biométrico físico
Equipe externa ou em campoPonto digital mobile
Trabalho híbrido ou home officePonto digital
Empresa com várias unidadesSistema digital centralizado
Local com conexão limitadaEquipamento físico ou solução com contingência
Necessidade de foto e localizaçãoPonto digital com validações adicionais

Antes de contratar, avalie:

  1. Onde os colaboradores trabalham?
  2. A empresa possui várias unidades?
  3. É necessário validar a localização?
  4. O RH precisa acompanhar as marcações em tempo real?
  5. O sistema gera os arquivos exigidos pela legislação?
  6. Existe histórico de alterações e ajustes?
  7. Como os dados pessoais são protegidos?

O melhor sistema não é necessariamente aquele com mais recursos, mas aquele que atende à operação sem tornar a marcação complicada para o colaborador.

Como funciona o ponto digital do Sttelar Tracking?

O Sttelar Tracking permite que o colaborador registre o ponto pelo aplicativo, com foto, horário e localização da marcação.

Além do registro tradicional, a empresa pode configurar análises automáticas para verificar critérios como:

  1. Reconhecimento facial;
  2. Uso de uniforme;
  3. Crachá de identificação;
  4. Horário permitido;
  5. Equipamentos de proteção individual;
  6. Regras personalizadas da operação.

Após a marcação, o gestor acompanha o resultado pelo painel, com classificações como conforme, não conforme ou inconclusivo. A plataforma também oferece histórico de registros, espelho de ponto, dashboards e rastreabilidade das operações.

Dessa forma, o controle de ponto deixa de ser apenas um registro de entrada e saída e passa a gerar informações para a gestão da jornada e da operação.

Conheça o Sttelar Tracking e veja como modernizar o controle de ponto da sua empresa.

Conclusão

Os principais tipos de marcação de ponto são o manual, o mecânico e o eletrônico. Dentro dos sistemas eletrônicos, a empresa pode utilizar relógios físicos, soluções alternativas ou plataformas digitais.

O relógio biométrico pode funcionar bem em operações totalmente presenciais. Já o ponto digital oferece mais flexibilidade para empresas com equipes externas, várias unidades ou trabalho híbrido.

Independentemente da tecnologia escolhida, o mais importante é garantir facilidade de uso, transparência para o colaborador, segurança dos dados e atendimento à legislação.