Departamento Pessoal

Pedido de demissão: o que o funcionário recebe e como calcular a rescisão

Veja o que o trabalhador recebe ao pedir demissão, o que não é pago, como funciona o aviso prévio e como calcular a rescisão.

Por Daniel Vieira Leitura de 8 min

Quem faz pedido de demissão normalmente recebe as verbas proporcionais do período trabalhado e as férias devidas, mas não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego. Na prática, isso inclui saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais, além de férias vencidas ou integrais já adquiridas, quando existirem.

O ponto mais importante é separar o que é verba paga no encerramento do contrato do que depende da forma da rescisão. O pedido de demissão parte do trabalhador e, por isso, não segue as mesmas regras da dispensa sem justa causa.


O que o trabalhador normalmente recebe ao pedir demissão?

Em regra, o trabalhador recebe as verbas abaixo, conforme a apuração final do contrato e as situações existentes no momento do desligamento:

  • Saldo de salário: dias efetivamente trabalhados no mês da saída e ainda não pagos.
  • 13º salário proporcional: valor calculado pelos meses trabalhados no ano, considerando a regra de contagem aplicável.
  • Férias devidas: férias vencidas, férias integrais já adquiridas e ainda não gozadas, e férias proporcionais, quando houver.
  • 1/3 constitucional: adicional que incide sobre as férias devidas.

O que não entra, nesse caso, é a multa rescisória de 40% do FGTS, nem o saque do FGTS por motivo da rescisão, nem o seguro-desemprego. O benefício do seguro-desemprego é voltado, em regra, ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa.


Quais verbas entram no pedido de demissão?

A resposta do pedido de demissão precisa começar pelas verbas que continuam devidas mesmo quando a saída é iniciativa do empregado. Para o Departamento Pessoal, o essencial é conferir datas, períodos aquisitivos, saldo de férias e mês da rescisão para não deixar nada de fora.

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento e que ainda não foram pagos. Se o colaborador pediu demissão no dia 15, por exemplo, o cálculo começa pela quantidade de dias trabalhados até essa data, conforme a política de fechamento da folha e o critério de apuração usado pela empresa.

13º salário proporcional

O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. Em regra, conta-se mês integral quando houver 15 dias ou mais trabalhados no respectivo mês, conforme a lógica de apuração aplicável ao benefício. Isso faz diferença principalmente quando o pedido ocorre no meio do mês ou perto do fechamento da competência.

Férias vencidas, férias integrais devidas e férias proporcionais

Nem toda “férias” na rescisão significa a mesma coisa. É útil separar três situações:

  • Férias vencidas: período aquisitivo já completado, mas ainda não usufruído.
  • Férias integrais devidas e não gozadas: situações em que há férias já adquiridas e ainda abertas para pagamento.
  • Férias proporcionais: parte das férias referente ao período aquisitivo em curso até a data da saída.

Quando houver férias vencidas fora do prazo concessivo, pode existir tratamento específico, inclusive discussão sobre pagamento em dobro conforme o art. 137 da CLT. Como esse ponto depende do enquadramento do caso concreto, ele deve ser conferido com cuidado na rescisão.

Adicional de 1/3 sobre férias

Toda férias devida na rescisão deve considerar o adicional constitucional de 1/3. Isso vale tanto para férias vencidas quanto para férias proporcionais e para férias integrais ainda não gozadas. Na prática, o cálculo final das férias não termina no valor-base; é preciso somar o terço constitucional.


O que não é pago no pedido de demissão

O pedido de demissão não gera alguns direitos que aparecem na dispensa sem justa causa. É justamente aqui que surgem as dúvidas mais comuns sobre FGTS e seguro-desemprego.

VerbaRecebe no pedido de demissão?
Saldo de salárioSim
13º proporcionalSim
Férias integrais devidas + 1/3Sim
Férias vencidas + 1/3Sim
Férias proporcionais + 1/3Sim
Multa de 40% do FGTSNão
Saque do FGTS por motivo da rescisãoNão
Seguro-desempregoNão

Multa de 40% do FGTS e saque por rescisão

Ao pedir demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS. Também não há, por esse motivo, liberação do saldo do FGTS para saque rescisório. Isso não exclui outras hipóteses legais de saque previstas em regras próprias do fundo, mas elas não se confundem com o pedido de demissão.

Seguro-desemprego

O pedido de demissão não dá direito ao seguro-desemprego. Segundo a página oficial do serviço, o benefício é destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente, em regra sem justa causa. Por isso, o simples encerramento por iniciativa do empregado não se enquadra nessa hipótese.

Ponto de atenção: não vale tentar simular outra forma de desligamento para criar direito indevido ao FGTS ou ao seguro-desemprego. Além de problemático, isso pode gerar inconsistência documental e trabalhista.


Como funciona o aviso prévio no pedido de demissão?

Para quem recebe salário mensal, o aviso prévio normal é de 30 dias. No pedido de demissão, o trabalhador deve observar essa regra, salvo dispensa pela empresa. Se ele não cumprir o aviso e a empresa não abrir mão dessa obrigação, o empregador pode descontar das verbas rescisórias os salários correspondentes ao período não cumprido.

  1. Confira a data do pedido. Ela ajuda a definir o início da contagem do aviso.
  2. Verifique se a empresa dispensou o cumprimento. Sem essa dispensa, a regra geral continua valendo.
  3. Apure se o aviso será trabalhado ou descontado. Isso altera o valor final da rescisão.
  4. Não presuma redução de jornada. As reduções de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos ao final do aviso são típicas de algumas hipóteses de dispensa pelo empregador, e não se aplicam normalmente ao pedido de demissão.

Como a dispensa do aviso pela empresa pode envolver enquadramento jurídico específico, o tratamento mais seguro é registrar a decisão por escrito e conferir a orientação aplicável ao caso concreto antes de fechar o cálculo.


Quanto recebo se pedir demissão? Exemplo prático

O exemplo abaixo é uma simulação simplificada, útil para entender a lógica do cálculo. Ele não considera descontos previdenciários, tributários ou outras incidências que possam existir no caso real.

Exemplo: salário mensal de R$ 3.000, pedido feito no dia 15, 6 meses trabalhados no ano, sem férias vencidas, com férias proporcionais e aviso prévio cumprido.

  • Saldo de salário: remuneração dos dias trabalhados até a data da saída.
  • 13º proporcional: parte do 13º referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais: valor correspondente ao período aquisitivo em curso.
  • 1/3 de férias: acréscimo constitucional sobre as férias devidas.

Se o aviso prévio for cumprido, o total da rescisão considera apenas essas parcelas. Se o trabalhador não cumprir o aviso e a empresa não o dispensar, o valor final pode ser reduzido pelo desconto correspondente ao período não trabalhado.

Por isso, falar em valor líquido definitivo sem calcular todos os descontos vigentes não é seguro. O ideal é sempre fechar a conta com base nas verbas apuradas, nos abatimentos legais e na documentação do desligamento.


Pedido de demissão precisa ser por escrito?

O Ministério do Trabalho recomenda que o pedido seja feito por escrito para evitar dúvidas sobre data, aviso prévio e condições do desligamento. Isso ajuda a dar segurança para empregado e empresa e reduz ruídos sobre o último dia de trabalho e sobre eventual dispensa do aviso.

Na prática, a formalização por escrito é o caminho mais seguro para registrar a vontade do trabalhador e facilitar a conferência da rescisão. Como o formato exato pode variar, não é prudente afirmar regra mais rígida sem checar o caso concreto.


Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

O prazo máximo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato. Esse prazo vale para a finalização do vínculo e ajuda a organizar a entrega dos documentos, a conferência dos valores e o fechamento do processo.

Se houver atraso, a empresa pode ficar sujeita às consequências previstas na CLT. Como essa penalidade depende do enquadramento legal vigente, o ideal é conferir a regra aplicável no caso específico antes de concluir o cálculo da multa.


Pedido de demissão é diferente de demissão por acordo?

Sim. São modalidades diferentes e isso altera verbas, aviso prévio e FGTS.

  • Pedido de demissão: a iniciativa é do trabalhador.
  • Demissão por acordo: exige concordância entre empregado e empregador e segue a disciplina própria do art. 484-A da CLT.

Na demissão por acordo, as regras sobre aviso, multa do FGTS e saque do fundo são diferentes das do pedido de demissão. Por isso, não é correto misturar as duas hipóteses nem usar uma para simular direitos da outra.


Perguntas frequentes sobre pedido de demissão

Quem pede demissão recebe férias?

Sim. O trabalhador recebe férias vencidas, férias integrais já adquiridas e não gozadas, e férias proporcionais, quando houver, sempre com o adicional de 1/3.

Quem pede demissão recebe 13º?

Sim. O 13º salário proporcional é devido na rescisão, com base nos meses trabalhados no ano.

Quem pede demissão pode sacar FGTS?

Não por motivo da rescisão. O pedido de demissão não libera o saque rescisório do FGTS.

Quem pede demissão recebe multa de 40%?

Não. A multa de 40% do FGTS é típica da dispensa sem justa causa.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não. O benefício é destinado, em regra, a quem foi dispensado involuntariamente, sem justa causa.

Preciso cumprir 30 dias de aviso?

Em regra, sim, para quem recebe salário mensal. Se a empresa dispensar esse cumprimento, a situação deve ser formalizada para evitar dúvida sobre desconto ou liberação.

Para organizar desligamentos, documentos e trilhas internas de RH e Departamento Pessoal, o Sttelar Workforce pode apoiar fluxos de offboarding, acerto e auditoria em um só lugar. Se o seu processo ainda depende de planilhas e trocas manuais, vale revisar a operação com cuidado.


Fontes oficiais consultadas: Solicitar o Seguro-Desemprego, CLT no Planalto, Perguntas Frequentes — Ministério do Trabalho e Emprego, FAQ FGTS.