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Demissão sem justa causa: quais são os direitos e como funciona a rescisão

Veja o que o trabalhador recebe na demissão sem justa causa, como calcular verbas rescisórias, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Por Daniel Vieira Leitura de 8 min

Na demissão sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias devidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e, em alguns casos, saque do fundo e seguro-desemprego. O ponto principal é separar o que a empresa paga na rescisão do que pode ser movimentado no FGTS, porque essas coisas não são a mesma verba.


Em resumo, os direitos mais comuns são:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano.
  • Férias integrais/adquiridas não gozadas: quando houver saldo pendente.
  • Férias vencidas: quando houver período já adquirido e não usufruído.
  • Férias proporcionais: referentes ao período aquisitivo em andamento.
  • 1/3 constitucional: adicional devido sobre as férias pagas na rescisão.
  • Multa de 40% do FGTS: indenização paga pelo empregador na dispensa sem justa causa.
  • Saque do FGTS: depende da modalidade de saque aplicável.
  • Seguro-desemprego: depende do cumprimento dos requisitos legais.
VerbaTem direito?
Saldo de salárioSim
Aviso prévioSim
13º proporcionalSim
Férias devidas + 1/3Sim
Férias proporcionais + 1/3Sim
Multa de 40% do FGTSSim
Saque do FGTSDepende da modalidade de saque
Seguro-desempregoSe cumprir os requisitos

Quais verbas entram na demissão sem justa causa?

A rescisão sem justa causa reúne verbas de naturezas diferentes. Algumas são salário pelo trabalho já realizado; outras são indenizações ou valores proporcionais ao tempo de vínculo. Saber distinguir cada uma ajuda a conferir o TRCT e a evitar confusão entre pagamento direto da empresa e valores vinculados ao FGTS.

Saldo de salário

O saldo de salário é o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão e ainda não pagos. Se a rescisão ocorrer no dia 15, por exemplo, a empresa deve quitar os dias trabalhados até essa data, observando a remuneração do colaborador.

13º salário proporcional

O 13º proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano. Em regra, conta-se mês integral quando houve pelo menos 15 dias de trabalho naquele mês, conforme a lógica aplicada ao cálculo do benefício. Por isso, a data de desligamento influencia diretamente o valor.

Férias integrais, vencidas e proporcionais + 1/3

Na rescisão, é importante separar três situações. As férias integrais ou já adquiridas e ainda não gozadas devem ser pagas quando existirem. As férias vencidas são aquelas cujo período de concessão já expirou; nessa hipótese, a CLT prevê tratamento mais gravoso ao empregador quando há atraso, motivo pelo qual a conferência do prazo é essencial. Já as férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento.

Sobre todas as férias pagas na rescisão incide o adicional constitucional de 1/3. Na prática, isso vale para férias vencidas, integrais pendentes e férias proporcionais, conforme o caso concreto.

Multa de 40% do FGTS

Na dispensa sem justa causa, o empregador deve recolher a multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS considerados para o contrato. Isso não significa, necessariamente, 40% do saldo atual que aparece no aplicativo, porque saques ou movimentações durante o vínculo podem alterar o saldo visualizado pelo trabalhador.

Saque do FGTS e diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário

O saque do FGTS depende da modalidade em que o trabalhador estava enquadrado no momento da demissão. Na sistemática padrão, chamada saque-rescisão, a dispensa sem justa causa permite o saque da conta vinculada relacionada àquele contrato, além da multa de 40%.

Já no saque-aniversário, a regra geral é diferente: quem está nessa modalidade normalmente saca a multa rescisória, mas não o saldo integral por motivo da rescisão. Existem medidas excepcionais em períodos específicos para contratos enquadrados em regras temporárias, mas elas não mudam a regra permanente da modalidade.

Modalidade do FGTSO que costuma acontecer na demissão sem justa causa
Saque-rescisãoEm regra, saque do saldo da conta vinculada do contrato e multa de 40%
Saque-aniversárioEm regra, saque da multa rescisória, sem liberação do saldo integral por rescisão

Seguro-desemprego: quando existe direito e quando não existe

A dispensa sem justa causa é um dos requisitos para o seguro-desemprego, mas não é o único. A concessão depende também de o trabalhador estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria para o sustento e cumprir as exigências de tempo mínimo de salários recebidos, que variam conforme a solicitação. Portanto, não é correto afirmar que toda demissão sem justa causa gera direito automático ao benefício.


Como funciona o aviso prévio na demissão sem justa causa?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando é trabalhado, o colaborador permanece na empresa por um período de transição; quando é indenizado, a empresa paga o período correspondente sem exigir a prestação do serviço.

Regra dos 30 dias e acréscimo proporcional

A Lei 12.506/2011 estabelece aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, com acréscimo proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias. Em linhas gerais, o tempo adicional cresce conforme os anos completos de vínculo, o que aumenta o valor da rescisão em contratos mais longos.

Redução da jornada no aviso trabalhado

Quando o aviso é trabalhado e a dispensa é promovida pelo empregador, a CLT prevê regras específicas de redução da jornada durante esse período. Na prática, a empresa precisa observar a forma de cumprimento prevista em lei antes de definir se haverá saída mais cedo ou redução por dias corridos. Como a redação legal deve ser conferida na versão consolidada da CLT, vale revisar esse ponto com cuidado antes de publicar o procedimento interno.


Como funciona a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% é uma indenização devida na dispensa sem justa causa. Ela incide sobre o montante dos depósitos do FGTS considerados para o contrato de trabalho, e não sobre um número simplificado do saldo que aparece no app. Isso é importante porque o saldo visualizado pelo trabalhador pode não refletir toda a base usada no cálculo da multa.

Na rotina de DP, a conferência correta da base evita divergências entre o extrato do trabalhador, os recolhimentos realizados durante o vínculo e o valor apurado na rescisão.

Quem é demitido sem justa causa pode sacar o FGTS?

Em regra, sim, mas isso depende da modalidade de saque. No saque-rescisão, a demissão sem justa causa costuma liberar o saldo da conta vinculada do contrato. Já no saque-aniversário, a regra geral é a liberação apenas da multa rescisória, com restrição ao saque integral por motivo de desligamento.

Como houve medidas excepcionais recentes para situações específicas, é importante conferir a regra vigente na data da demissão antes de orientar o trabalhador. Essa checagem evita aplicar exceções temporárias como se fossem permanentes.

Quem é demitido sem justa causa recebe seguro-desemprego?

Talvez, mas não de forma automática. A dispensa sem justa causa abre a possibilidade de requerer o benefício, desde que o trabalhador cumpra os requisitos legais vigentes. Em resumo, a pessoa precisa estar desempregada, não ter renda própria suficiente, não estar recebendo benefício previdenciário incompatível e cumprir o tempo mínimo de salários exigido conforme a solicitação.

Para solicitar, o trabalhador deve observar também o prazo legal após a demissão e os canais oficiais disponíveis no gov.br. Se houver divergência no requerimento, o sistema oficial pode orientar revisão administrativa, em vez de liberação automática.

Quanto recebe quem é demitido sem justa causa? Exemplo prático

Para entender o cálculo da rescisão sem justa causa, vale separar o que é verba paga diretamente pela empresa e o que é movimentação do FGTS. Veja um exemplo ilustrativo:

  • Salário: R$ 3.000
  • Data de desligamento: dia 15
  • Tempo de empresa: 2 anos
  • Férias vencidas: não há
  • Férias proporcionais: há direito
  • Aviso prévio: indenizado

Nesse cenário, a empresa pagaria o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e o aviso prévio indenizado. Separadamente, ainda haveria a multa de 40% do FGTS, calculada sobre a base legal do contrato.

O ponto mais importante é não somar o saldo do FGTS como se ele fosse uma verba paga diretamente pela empresa na rescisão. O dinheiro do fundo segue a regra de saque aplicável, enquanto as verbas rescisórias têm outra natureza e outro fluxo de pagamento.

  1. Confira as verbas rescisórias. Revise saldo de salário, aviso, 13º e férias.
  2. Verifique a modalidade do FGTS. Confirme se o caso é saque-rescisão ou saque-aniversário.
  3. Cheque o seguro-desemprego. Só avance se os requisitos legais forem atendidos.


Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

Férias vencidas são pagas em dobro?

Quando o empregador deixa passar o prazo legal de concessão das férias, a CLT prevê pagamento em dobro. Como a aplicação dessa regra depende do caso concreto e da contagem correta do período, esse ponto merece validação jurídica e operacional antes da rescisão.

A empresa precisa entregar documentos na rescisão?

Sim. Além de calcular as verbas corretas, a empresa precisa formalizar o desligamento e disponibilizar os documentos necessários para a conferência e eventual requerimento de benefícios. Um processo organizado reduz retrabalho e evita pendências depois da saída do colaborador.


Como evitar erros no desligamento e no offboarding?

Na prática, a maioria dos erros em demissão sem justa causa acontece por falta de conferência entre prazos, verbas e documentos. Centralizar o fluxo de desligamento ajuda a padronizar etapas, guardar histórico e reduzir falhas de cálculo ou comunicação.

O Sttelar Workforce reúne RH, Departamento Pessoal e workflows de desligamento em uma única plataforma, com dados operacionais e auditoria para apoiar esse processo. 

Se a sua empresa já acompanha admissões, férias e benefícios em fluxo separado, o desligamento tende a ser o momento mais sensível para organizar tudo em um só lugar. Nesse contexto, também pode ser útil rever conteúdos como Sistema de RH, Gestão de férias e Documentos para admissão, porque eles ajudam a enxergar o ciclo completo do colaborador.