Departamento Pessoal

Período aquisitivo e concessivo: qual a diferença nas férias?

Entenda a diferença entre período aquisitivo e concessivo, veja exemplos práticos e saiba quais prazos de férias a empresa precisa acompanhar.

Por Daniel Vieira Leitura de 12 min

Você abre o cadastro de um colaborador e encontra duas datas diferentes relacionadas às férias: período aquisitivo e período concessivo. Afinal, qual deles indica quando o funcionário ganha o direito às férias e qual determina até quando a empresa precisa concedê-las?

A diferença é simples: o período aquisitivo é o tempo necessário para o trabalhador adquirir o direito às férias. Já o período concessivo é o prazo seguinte que a empresa possui para concedê-las. Em regra, cada período possui duração de 12 meses.

Entender essa diferença é essencial para evitar férias vencidas, erros de programação e controles desatualizados no Departamento Pessoal.


O que é período aquisitivo?

O período aquisitivo corresponde, em regra, aos primeiros 12 meses de vigência do contrato de trabalho considerados para aquisição do direito às férias.

A contagem é feita com base no ano contratual do trabalhador, e não no ano civil. Portanto, cada colaborador possui seu próprio ciclo de acordo com a data de admissão.

Imagine um funcionário admitido em 10 de março de 2025. Seu primeiro período aquisitivo ficará, em regra, assim:

10/03/2025 a 09/03/2026

Ao concluir esse período, o trabalhador adquire o direito às férias correspondentes àquele ciclo.


O que é período concessivo?

Quando o período aquisitivo termina, começa o período concessivo.

Ele corresponde aos 12 meses seguintes em que o empregador deve conceder as férias adquiridas pelo trabalhador. O próprio Governo Federal resume a regra dessa forma: a pessoa trabalha por 12 meses para adquirir o direito e, depois, existe outro período de 12 meses para a concessão.

Usando o mesmo exemplo:

EtapaPeríodo
Admissão10/03/2025
Período aquisitivo10/03/2025 a 09/03/2026
Período concessivo10/03/2026 a 09/03/2027

É durante o período concessivo que a empresa precisa programar as férias daquele ciclo.


Qual a diferença entre período aquisitivo e concessivo?

A maneira mais fácil de lembrar é pensar em adquirir e conceder.

Período aquisitivo = adquirir o direito.

Período concessivo = conceder as férias adquiridas.

O primeiro acontece enquanto o trabalhador está formando aquele direito. O segundo começa quando esse direito já existe e passa a representar o prazo disponível para a empresa organizar a concessão.

Essa distinção parece simples, mas pode se tornar trabalhosa quando o RH precisa acompanhar dezenas ou centenas de funcionários com datas de admissão diferentes.


O funcionário precisa esperar dois anos para tirar férias?

Não. Essa é uma confusão relativamente comum quando alguém descobre que existem dois períodos de 12 meses.

O trabalhador adquire o direito depois de completar o período aquisitivo. O período concessivo não significa que a empresa precisa esperar outros 12 meses para conceder as férias; significa apenas que existe esse prazo máximo para organizá-las.

Por exemplo, se o período aquisitivo terminou em março, a empresa pode programar as férias para abril, junho ou outro momento adequado dentro do período concessivo, observadas as regras aplicáveis.


As faltas alteram os dias de férias?

Podem alterar.

A CLT relaciona o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo à quantidade de dias de férias a que o trabalhador terá direito. Segundo o Ministério do Trabalho, as faixas são:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias
Mais de 32Sem direito às férias naquele período

Isso significa que controlar somente as datas não é suficiente. O RH também precisa considerar informações daquele ciclo que podem interferir no direito do colaborador.

Existem ainda situações específicas previstas na CLT que podem afetar a aquisição das férias. Por isso, casos particulares devem ser avaliados considerando a legislação e o histórico do trabalhador.


O que acontece se o período concessivo vencer?

Esse é o ponto que mais exige atenção da empresa.

Quando as férias são concedidas depois do fim do período concessivo, o artigo 137 da CLT prevê a remuneração em dobro. O TST também esclarece que, se apenas parte das férias ultrapassar o prazo, os dias excedentes ficam sujeitos à remuneração em dobro.

É justamente por isso que descobrir uma férias próxima do vencimento apenas quando faltam poucos dias pode gerar um problema operacional.

O ideal é acompanhar os ciclos antecipadamente e saber quais colaboradores estão entrando em uma situação que exige programação.

Se quiser entender melhor como evitar esse cenário, veja também nosso conteúdo sobre automação de férias e como evitar prazos vencidos.


Quando a empresa deve avisar as férias?

A concessão das férias deve ser comunicada ao trabalhador por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência. A legislação também impede que o período comece nos dois dias anteriores a feriado ou ao repouso semanal remunerado.

Isso cria mais uma data para o RH acompanhar. Não basta verificar quando termina o período concessivo; é necessário planejar a concessão com antecedência suficiente para cumprir os procedimentos necessários.

Em equipes grandes, controlar tudo isso apenas com lembretes individuais pode se tornar trabalhoso rapidamente.


As férias podem ser divididas?

Sim. Com a concordância do trabalhador, as férias podem ser divididas em até três períodos.

Pela regra atual, um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ter menos de 5 dias corridos cada.

O fracionamento pode facilitar o planejamento entre empresa e colaborador, mas também adiciona novos períodos e saldos ao controle do RH.


Por que controlar esses períodos em planilha fica complicado?

Com cinco funcionários, olhar datas em uma planilha pode parecer simples. Com 100 colaboradores, são 100 ciclos diferentes acontecendo simultaneamente.

Enquanto uma pessoa ainda está no período aquisitivo, outra já está elegível, outra possui férias programadas e uma quarta está próxima do final do período concessivo.

O RH precisa acompanhar informações como:

  1. início e fim do período aquisitivo;
  2. início e fim do período concessivo;
  3. faltas do ciclo;
  4. dias de direito;
  5. férias programadas;
  6. dias já utilizados;
  7. saldo restante;
  8. ciclos próximos do vencimento.

Quando qualquer alteração depende de atualização manual, o controle começa a consumir tempo e fica mais suscetível a inconsistências.

Para uma visão mais ampla desse processo, confira também nosso guia sobre gestão de férias e como organizar solicitações e prazos.


Como organizar período aquisitivo e concessivo?

O primeiro passo é manter a data de admissão e o histórico do colaborador atualizados. A partir dessas informações, o RH consegue determinar os ciclos e acompanhar quando cada pessoa passa a ter férias disponíveis.

Também é importante não olhar apenas para quem já está de férias. Uma boa gestão precisa antecipar os próximos ciclos, principalmente aqueles cujo período concessivo está avançando.

Na prática, o RH deveria conseguir responder rapidamente:

  1. quem ainda está no período aquisitivo;
  2. quem já adquiriu o direito;
  3. quem possui férias programadas;
  4. quem está atualmente de férias;
  5. quais ciclos já foram concluídos;
  6. quais períodos estão próximos de vencer.

Se descobrir essas respostas exige conferir datas manualmente em várias planilhas, existe espaço para automatizar o processo.


Como o Sttelar Workforce controla os períodos de férias?

No Sttelar Workforce, os ciclos de férias fazem parte do próprio histórico do colaborador. A plataforma calcula automaticamente os períodos aquisitivos e concessivos, reduzindo a necessidade de o RH controlar cada data manualmente.

O sistema também considera os dias de direito conforme as faixas de faltas e acompanha a evolução de cada ciclo por meio de status:

Não elegível → Elegível → Programada → Em andamento → Concluída → Vencida

Assim, em vez de interpretar várias datas para descobrir a situação de um funcionário, o RH consegue visualizar diretamente em que etapa aquele ciclo se encontra.

Como férias, dados cadastrais, histórico e demais processos estão dentro do mesmo ambiente, a gestão deixa de ser uma planilha isolada e passa a fazer parte da jornada completa daquele colaborador na empresa.


Automatize a gestão de férias da sua equipe

Período aquisitivo e concessivo são conceitos simples. O desafio aparece quando a empresa precisa acompanhar esses mesmos conceitos para dezenas ou centenas de pessoas simultaneamente.

Automatizar os cálculos e acompanhar cada ciclo por status permite que o RH identifique antecipadamente quem está elegível, quem já possui férias programadas e quais situações precisam de atenção.

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Perguntas frequentes

O que é período aquisitivo?

É, em regra, o período de 12 meses de vigência do contrato necessário para que o trabalhador adquira o direito às férias. A contagem considera o ano contratual do empregado.

O que é período concessivo?

É o período de 12 meses seguinte à conclusão do período aquisitivo, durante o qual a empresa deve conceder as férias adquiridas pelo trabalhador.

Quando começa o período concessivo?

Ele começa após o encerramento do período aquisitivo. Se o colaborador conclui seus primeiros 12 meses de contrato, inicia-se então o prazo para concessão das férias daquele ciclo.

O que acontece se as férias passarem do período concessivo?

Quando concedidas após o prazo, a CLT prevê remuneração em dobro. Caso apenas alguns dias ultrapassem o período concessivo, o entendimento do TST é de que os dias excedentes sejam remunerados em dobro.

O funcionário sempre tem direito a 30 dias?

Não necessariamente. A quantidade pode ser reduzida conforme o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, seguindo as faixas previstas no artigo 130 da CLT.