Legal · Programa de Parceiros

Termos do Sttelar Network

Regras de participação no programa de parcerias da Sttelar — indicação de clientes para o Sttelar Tracking, o Sttelar Workforce e o Sttelar Chat.

Última atualização: 27/07/2026 15 cláusulas

Este documento estabelece os termos e condições de participação no Sttelar Network, o programa de parcerias por indicação da STTELAR, disponibilizado por meio de https://sttelar.pro/network/.

A aceitação destes termos é indispensável à participação no programa. Ao se cadastrar e utilizar os recursos disponibilizados, o PARCEIRO declara que leu, compreendeu e concorda com todas as cláusulas abaixo.

Este instrumento é complementar aos Termos e Condições de Uso gerais da STTELAR e à Política de Privacidade. Havendo conflito entre as disposições, prevalece este documento exclusivamente quanto às matérias do programa de parceiros.

Cláusula 1ª

Objeto

1.1. O presente instrumento regula a participação no Sttelar Network, programa por meio do qual o PARCEIRO indica potenciais clientes para as soluções fornecidas pela STTELAR, notadamente Sttelar Tracking, Sttelar Workforce e Sttelar Chat, fazendo jus à comissão prevista na Cláusula 4ª quando a indicação resultar em contratação.

1.2. O PARCEIRO atua exclusivamente como indicador. A qualificação, a negociação comercial, a proposta, a contratação, o faturamento, a implantação e a prestação dos serviços são conduzidos diretamente pela STTELAR junto ao cliente indicado.

1.3. O programa não constitui revenda, distribuição, representação comercial, franquia ou qualquer forma de intermediação além da indicação, nos termos da Cláusula 9ª.

1.4. A adesão ao programa é gratuita, não sendo exigido do PARCEIRO qualquer pagamento, aquisição de licenças, cotas ou volume mínimo de indicações.

Cláusula 2ª

Elegibilidade e cadastro

2.1. Podem participar do programa pessoas jurídicas regularmente constituídas e profissionais autônomos que atuem no atendimento a outras empresas, tais como escritórios contábeis, consultorias de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, empresas de recrutamento e seleção, consultorias empresariais, empresas de tecnologia e TI, agências de marketing, integradores e prestadores de serviços B2B.

2.2. O cadastro é realizado por meio do formulário disponível em https://sttelar.pro/network/, sendo de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO a veracidade, a precisão e a atualização das informações fornecidas.

2.3. A STTELAR analisará o cadastro no prazo estimado de 5 (cinco) dias úteis, reservando-se o direito de aprovar ou recusar a adesão a seu exclusivo critério, sem obrigação de justificar a decisão e sem que disso decorra qualquer direito à indenização.

2.4. Aprovado o cadastro, o PARCEIRO receberá link ou código exclusivo de indicação e acesso aos materiais de apoio e treinamentos disponibilizados pela STTELAR.

2.5. O link ou código de indicação é pessoal e intransferível, sendo vedada sua cessão, compartilhamento ou comercialização a terceiros.

Cláusula 3ª

Registro e validade da indicação

3.1. Considera-se indicação válida aquela registrada por meio do link, do código exclusivo ou do canal oficial informado pela STTELAR, contendo os dados de identificação e contato da empresa indicada.

3.2. Não geram direito a comissão as indicações que se enquadrem em qualquer das hipóteses abaixo:

  • empresa que já seja cliente da STTELAR na data do registro;
  • empresa que já esteja em atendimento, negociação ou proposta em curso com a STTELAR na data do registro;
  • empresa previamente registrada por outro parceiro, observado o disposto no item 3.4;
  • autoindicação, assim entendida a indicação do próprio PARCEIRO, de seus sócios, administradores ou de sociedades controladas, controladoras ou coligadas;
  • indicação sem os dados mínimos de identificação ou com informações comprovadamente incorretas.

3.3. A indicação válida permanece vinculada ao PARCEIRO pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro. Contratação formalizada após esse prazo não gera direito a comissão, salvo acordo escrito em sentido diverso.

3.4. Havendo indicação da mesma empresa por mais de um parceiro, prevalecerá o registro mais antigo, aferido pelos sistemas da STTELAR.

3.5. A STTELAR não se obriga a contratar com qualquer empresa indicada, tampouco a informar detalhes da negociação em curso além do status da indicação.

Cláusula 4ª

Comissão

4.1. O PARCEIRO fará jus à comissão de 20% (vinte por cento) sobre as mensalidades efetivamente pagas por cada cliente indicado, durante os 6 (seis) primeiros meses do respectivo cliente.

4.2. A contagem do período de 6 (seis) meses inicia-se a partir da primeira mensalidade efetivamente paga pelo cliente indicado, encerrando-se ao término desse período, independentemente de o cliente permanecer contratante.

4.3. A comissão não é vitalícia e não se renova. Encerrado o período de 6 (seis) meses, cessa qualquer direito do PARCEIRO à remuneração sobre aquele cliente, inclusive em caso de renovação, prorrogação ou nova contratação pelo mesmo cliente.

4.4. A base de cálculo corresponde ao valor da mensalidade efetivamente paga pelo cliente indicado, já considerados eventuais descontos e abatimentos concedidos, sem qualquer dedução de tributos incidentes sobre a operação ou de taxas de meios de pagamento, excluídos apenas:

  • valores de implantação, configuração, treinamento e serviços avulsos;
  • valores repassados a terceiros e custos variáveis de consumo.

4.5. Havendo ampliação do plano ou do número de usuários dentro do período de 6 (seis) meses, a comissão passa a incidir sobre o novo valor a partir da mensalidade correspondente. A redução do plano produz o mesmo efeito, proporcionalmente.

4.6. A comissão é devida apenas sobre pagamentos efetivamente compensados. Mensalidades faturadas e não pagas não geram direito a comissão em nenhuma hipótese.

Cláusula 5ª

Exclusões e perda do direito

5.1. Não haverá comissão em caso de inadimplência, cancelamento, estorno (chargeback) ou reembolso da mensalidade, ainda que parcial.

5.2. Caso a comissão já tenha sido paga e a mensalidade correspondente venha a ser estornada, reembolsada ou cancelada, o valor será compensado nos créditos subsequentes do PARCEIRO ou, na ausência destes, restituído à STTELAR no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.

5.3. A suspensão temporária do serviço por inadimplência do cliente interrompe a apuração da comissão no período correspondente, sem prorrogação do prazo de 6 (seis) meses previsto no item 4.2.

5.4. Constatada fraude, simulação de indicação, manipulação de registros, uso indevido do link exclusivo ou qualquer prática incompatível com a boa-fé, o PARCEIRO perderá integralmente o direito às comissões pendentes, sem prejuízo do desligamento imediato e das medidas legais cabíveis.

Cláusula 6ª

Apuração e pagamento

6.1. A apuração das comissões é mensal e considera as mensalidades efetivamente recebidas pela STTELAR no mês anterior.

6.2. O pagamento será realizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração, mediante emissão de documento fiscal pelo PARCEIRO pessoa jurídica ou recibo, quando pessoa física.

6.3. Comissões cujo total apurado no mês seja inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão acumuladas para o período seguinte, até que o valor mínimo seja atingido.

6.4. Os tributos incidentes sobre a comissão são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO, cabendo à STTELAR efetuar as retenções legalmente obrigatórias.

6.5. O pagamento será realizado exclusivamente na conta bancária de titularidade do PARCEIRO informada no cadastro. A STTELAR não responde por valores enviados a dados bancários incorretos ou desatualizados fornecidos pelo PARCEIRO.

6.6. Eventuais divergências no extrato de comissões deverão ser comunicadas em até 30 (trinta) dias contados da disponibilização da apuração, sob pena de concordância tácita.

Cláusula 7ª

Obrigações do parceiro

7.1. O PARCEIRO não poderá apresentar-se como representante, preposto, funcionário, revendedor ou distribuidor da STTELAR, tampouco assumir obrigações, firmar acordos ou emitir declarações em nome dela.

7.2. É vedado ao PARCEIRO prometer preços, condições comerciais, descontos, prazos, níveis de serviço ou funcionalidades que não tenham sido formalmente confirmados pela STTELAR.

7.3. É expressamente vedado ao PARCEIRO, na divulgação do programa ou das soluções:

  • enviar mensagens não solicitadas, disparos em massa ou qualquer prática caracterizada como spam;
  • veicular anúncios pagos sobre a marca "Sttelar" ou variações, sem autorização escrita;
  • registrar domínios, perfis, aplicativos ou páginas que contenham a marca ou que possam induzir terceiros a acreditar tratar-se de canal oficial da STTELAR;
  • fazer afirmações falsas, enganosas ou comparativas indevidas sobre a STTELAR, seus produtos ou concorrentes.

7.4. O PARCEIRO responde integralmente por seus atos perante o cliente indicado e perante terceiros, isentando a STTELAR de qualquer responsabilidade decorrente de conduta própria do PARCEIRO.

Cláusula 8ª

Marca e materiais

8.1. A STTELAR concede ao PARCEIRO licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável a qualquer tempo para uso de sua marca, logotipo e materiais de apoio, exclusivamente para a finalidade de divulgação prevista neste instrumento.

8.2. É vedada a alteração, distorção, recomposição ou combinação da marca com outros elementos sem autorização escrita, devendo ser observadas as diretrizes de uso fornecidas pela STTELAR.

8.3. Todo o conteúdo disponibilizado ao PARCEIRO — materiais de apoio, treinamentos, apresentações e documentação — permanece de titularidade exclusiva da STTELAR, sendo vedada sua reprodução ou distribuição fora do escopo do programa.

8.4. Encerrada a participação no programa, o PARCEIRO deverá cessar imediatamente o uso da marca e dos materiais, removendo-os de seus canais no prazo de 5 (cinco) dias.

Cláusula 9ª

Natureza da relação

9.1. Este instrumento não gera vínculo empregatício, societário, de representação comercial, agência, franquia, consórcio ou joint venture entre as partes, que atuam de forma autônoma e independente.

9.2. Cada parte responde exclusivamente por seus próprios custos, despesas, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, bem como pelos atos de seus empregados e prepostos.

9.3. O programa não confere exclusividade territorial, setorial ou de segmento, nem garante ao PARCEIRO volume de indicações, conversões ou receita mínima.

Cláusula 10ª

Confidencialidade

10.1. O PARCEIRO obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações não públicas a que tiver acesso em razão do programa, incluindo condições comerciais, tabelas de preços, propostas, dados de clientes indicados, informações técnicas e estratégicas da STTELAR.

10.2. A obrigação de confidencialidade subsiste pelo prazo de 5 (cinco) anos após o encerramento da participação no programa.

10.3. Não se considera violação a divulgação exigida por autoridade competente ou por força de lei, desde que a STTELAR seja previamente comunicada, quando permitido.

Cláusula 11ª

Proteção de dados (LGPD)

11.1. As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.

11.2. Ao registrar uma indicação, o PARCEIRO declara possuir base legal adequada para o compartilhamento dos dados de contato informados, respondendo por eventual coleta ou compartilhamento irregular.

11.3. Cada parte atua como controladora independente em relação aos dados pessoais que trata no âmbito do programa, respondendo por suas próprias obrigações legais.

11.4. O tratamento de dados pessoais pela STTELAR observa a sua Política de Privacidade e as diretrizes descritas na página de LGPD.

Cláusula 12ª

Vigência e desligamento

12.1. A participação no programa tem prazo indeterminado e inicia-se na data de aprovação do cadastro.

12.2. Qualquer das partes poderá encerrar a participação a qualquer tempo, sem ônus ou multa, mediante comunicação à outra parte.

12.3. No desligamento sem violação destes termos, o PARCEIRO conservará o direito às comissões relativas às indicações já convertidas, até o término do respectivo período de 6 (seis) meses, observadas as exclusões da Cláusula 5ª.

12.4. Em caso de desligamento motivado por violação destes termos, fraude ou má-fé, cessa imediatamente o direito a quaisquer comissões, inclusive as pendentes de pagamento.

12.5. A STTELAR poderá suspender preventivamente o link de indicação e a apuração de comissões enquanto durar a apuração de indício de violação.

Cláusula 13ª

Alterações do programa

13.1. A STTELAR poderá alterar as regras do programa, inclusive o percentual e o período de comissionamento, mediante comunicação ao PARCEIRO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13.2. As alterações não retroagem: as indicações já convertidas seguem regidas pelas condições vigentes na data da respectiva contratação, até o término do período de comissionamento.

13.3. A continuidade da participação após a entrada em vigor das alterações implica concordância com as novas condições. Caso não concorde, o PARCEIRO poderá solicitar o desligamento, nos termos do item 12.2.

13.4. A STTELAR poderá encerrar o programa a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, preservados os direitos já constituídos na forma do item 12.3.

Cláusula 14ª

Disposições gerais

14.1. O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento sem prévia anuência escrita da STTELAR.

14.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.

14.3. A eventual nulidade ou invalidade de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.

14.4. As comunicações entre as partes serão realizadas pelos endereços de e-mail informados no cadastro, presumindo-se válidas as enviadas a tais endereços.

Cláusula 15ª

Foro

15.1. Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.