TERMO DE RESPONSABILIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

Modalidade: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P)

O sistema Sttelar Tracking foi desenvolvido para atender às exigências legais brasileiras, garantindo integridade, rastreabilidade e segurança nos registros de jornada de trabalho.

Em conformidade com a Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.


1. OBJETO

O presente Termo de Responsabilidade tem por finalidade declarar que o sistema Sttelar Tracking, classificado como Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), atende aos requisitos estabelecidos na Portaria MTP nº 671/2021, especialmente no que se refere ao registro eletrônico de jornada de trabalho.


2. CONFORMIDADE LEGAL

O desenvolvedor declara que o sistema:

  • Está em conformidade com as disposições aplicáveis da Portaria MTP nº 671/2021;
  • Opera exclusivamente na modalidade REP-P, sem utilização de equipamento físico (REP-C);
  • Não exige autorização ou homologação prévia por órgão governamental, conforme previsto na legislação vigente.

3. FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS ATENDIDAS

O sistema Sttelar Tracking garante:

3.1 Registro Fidedigno da Jornada

  • Registro eletrônico das marcações de ponto (entrada, saída e intervalos);
  • Associação de cada marcação ao trabalhador e ao empregador (CNPJ);
  • Registro de data, horário e identificadores da operação.

3.2 Integridade e Imutabilidade dos Dados

  • Impossibilidade de alteração ou exclusão de registros originais de ponto;
  • Qualquer ajuste ou correção é realizado por meio de registros adicionais, mantendo histórico completo;
  • Garantia de rastreabilidade integral de todas as operações.

3.3 Registro de Logs e Auditoria

  • Registro de logs detalhados de todas as ações realizadas no sistema;
  • Identificação do usuário responsável por cada operação;
  • Armazenamento seguro e auditável das informações.

3.4 Geração de Arquivos Legais

O sistema é capaz de gerar:

  • AFD (Arquivo Fonte de Dados)
  • AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)

Ambos em conformidade com os layouts e exigências definidos na Portaria MTP nº 671/2021, aptos para fins de fiscalização trabalhista e auditoria.


3.5 Segurança da Informação

  • Armazenamento seguro dos dados de jornada;
  • Proteção contra acessos não autorizados;
  • Adoção de boas práticas de segurança da informação, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.

4. RESPONSABILIDADE DO DESENVOLVEDOR

O desenvolvedor declara que:

  • O sistema foi projetado e implementado para atender às exigências legais aplicáveis ao REP-P;
  • As funcionalidades obrigatórias estão implementadas e disponíveis aos usuários contratantes;
  • O sistema não possui mecanismos que permitam:
    • Alteração indevida de registros de ponto;
    • Exclusão de dados sem rastreabilidade;
    • Manipulação fraudulenta das informações de jornada.

5. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

O empregador usuário do sistema é responsável por:

  • Utilizar o sistema de acordo com a legislação vigente;
  • Garantir a veracidade das informações inseridas;
  • Manter a correta configuração dos dados da empresa e dos colaboradores;
  • Utilizar os arquivos AFD e AEJ para fins legais, fiscais e trabalhistas quando necessário.

6. ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO

O desenvolvedor se compromete a:

  • Manter o sistema atualizado conforme alterações legais aplicáveis;
  • Garantir a continuidade das funcionalidades exigidas pela Portaria MTP nº 671/2021;
  • Implementar melhorias contínuas de segurança, desempenho e conformidade.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este termo não substitui a responsabilidade do empregador quanto ao cumprimento da legislação trabalhista;
  • O sistema atua como ferramenta de apoio ao controle de jornada, cabendo ao empregador sua correta utilização;
  • O sistema disponibiliza ao empregador e ao trabalhador acesso às informações de jornada, histórico de registros e exportação dos arquivos legais, garantindo transparência e auditabilidade conforme exigido pela legislação;
  • Este documento poderá ser atualizado a qualquer momento para refletir melhorias técnicas ou alterações legais.

8. DECLARAÇÃO FINAL

O desenvolvedor declara, sob sua responsabilidade, que o sistema Sttelar Tracking atende aos requisitos técnicos e legais aplicáveis ao Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), conforme estabelecido na Portaria MTP nº 671/2021.