TERMO DE RESPONSABILIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO
Modalidade: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P)
O sistema Sttelar Tracking foi desenvolvido para atender às exigências legais brasileiras, garantindo integridade, rastreabilidade e segurança nos registros de jornada de trabalho.
Em conformidade com a Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
1. OBJETO
O presente Termo de Responsabilidade tem por finalidade declarar que o sistema Sttelar Tracking, classificado como Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), atende aos requisitos estabelecidos na Portaria MTP nº 671/2021, especialmente no que se refere ao registro eletrônico de jornada de trabalho.
2. CONFORMIDADE LEGAL
O desenvolvedor declara que o sistema:
- Está em conformidade com as disposições aplicáveis da Portaria MTP nº 671/2021;
- Opera exclusivamente na modalidade REP-P, sem utilização de equipamento físico (REP-C);
- Não exige autorização ou homologação prévia por órgão governamental, conforme previsto na legislação vigente.
3. FUNCIONALIDADES OBRIGATÓRIAS ATENDIDAS
O sistema Sttelar Tracking garante:
3.1 Registro Fidedigno da Jornada
- Registro eletrônico das marcações de ponto (entrada, saída e intervalos);
- Associação de cada marcação ao trabalhador e ao empregador (CNPJ);
- Registro de data, horário e identificadores da operação.
3.2 Integridade e Imutabilidade dos Dados
- Impossibilidade de alteração ou exclusão de registros originais de ponto;
- Qualquer ajuste ou correção é realizado por meio de registros adicionais, mantendo histórico completo;
- Garantia de rastreabilidade integral de todas as operações.
3.3 Registro de Logs e Auditoria
- Registro de logs detalhados de todas as ações realizadas no sistema;
- Identificação do usuário responsável por cada operação;
- Armazenamento seguro e auditável das informações.
3.4 Geração de Arquivos Legais
O sistema é capaz de gerar:
- AFD (Arquivo Fonte de Dados)
- AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)
Ambos em conformidade com os layouts e exigências definidos na Portaria MTP nº 671/2021, aptos para fins de fiscalização trabalhista e auditoria.
3.5 Segurança da Informação
- Armazenamento seguro dos dados de jornada;
- Proteção contra acessos não autorizados;
- Adoção de boas práticas de segurança da informação, garantindo confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados.
4. RESPONSABILIDADE DO DESENVOLVEDOR
O desenvolvedor declara que:
- O sistema foi projetado e implementado para atender às exigências legais aplicáveis ao REP-P;
- As funcionalidades obrigatórias estão implementadas e disponíveis aos usuários contratantes;
- O sistema não possui mecanismos que permitam:
- Alteração indevida de registros de ponto;
- Exclusão de dados sem rastreabilidade;
- Manipulação fraudulenta das informações de jornada.
5. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
O empregador usuário do sistema é responsável por:
- Utilizar o sistema de acordo com a legislação vigente;
- Garantir a veracidade das informações inseridas;
- Manter a correta configuração dos dados da empresa e dos colaboradores;
- Utilizar os arquivos AFD e AEJ para fins legais, fiscais e trabalhistas quando necessário.
6. ATUALIZAÇÕES E MANUTENÇÃO
O desenvolvedor se compromete a:
- Manter o sistema atualizado conforme alterações legais aplicáveis;
- Garantir a continuidade das funcionalidades exigidas pela Portaria MTP nº 671/2021;
- Implementar melhorias contínuas de segurança, desempenho e conformidade.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este termo não substitui a responsabilidade do empregador quanto ao cumprimento da legislação trabalhista;
- O sistema atua como ferramenta de apoio ao controle de jornada, cabendo ao empregador sua correta utilização;
- O sistema disponibiliza ao empregador e ao trabalhador acesso às informações de jornada, histórico de registros e exportação dos arquivos legais, garantindo transparência e auditabilidade conforme exigido pela legislação;
- Este documento poderá ser atualizado a qualquer momento para refletir melhorias técnicas ou alterações legais.
8. DECLARAÇÃO FINAL
O desenvolvedor declara, sob sua responsabilidade, que o sistema Sttelar Tracking atende aos requisitos técnicos e legais aplicáveis ao Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), conforme estabelecido na Portaria MTP nº 671/2021.