Termos Gerais

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – STTELAR

Data da última atualização: 19/08/2025

Este documento visa estabelecer os termos e condições aplicáveis ao uso dos produtos e serviços disponibilizados pela STTELAR, empresa especializada na oferta de soluções SaaS e CPaaS, por meio do site https://sttelar.pro/.

A aceitação dos presentes Termos e Condições de Uso é indispensável à utilização dos produtos e serviços oferecidos pela STTELAR. Ao contratar e utilizar os serviços, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e concorda com todos os termos abaixo.

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

1.1. O presente instrumento regula a contratação e o uso das soluções de tecnologia da informação fornecidas pela STTELAR, incluindo, mas não se limitando a:

  • Sttelar Hybrid Chat: Plataforma de atendimento via WhatsApp com opções de atendimento humano e por IA, conforme plano contratado.

  • Sttelar Squad: Plataforma de comunicação corporativa baseada em Mattermost open source, com personalizações disponíveis.

  • Sttelar Web AI: Desenvolvimento de sites institucionais e e-commerces com suporte de IA.

  • Sttelar Academy: Plataforma de treinamento online voltada ao onboarding e à capacitação contínua das equipes dos clientes.

1.2. Os serviços poderão ter versões de demonstração (freemium) com duração limitada de 7 (sete) dias, conforme descrito nas páginas dos respectivos produtos – com funcionalidades limitadas, a critério exclusivo da STTELAR.

1.3. Todos os serviços contratados pelo CLIENTE deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins corporativos aos quais se destinam. O uso indevido, desvirtuado ou incompatível com os objetivos previstos poderá ensejar a interrupção imediata do fornecimento, sem prejuízo de medidas legais cabíveis e da responsabilização por eventuais danos causados.

1.4. É vedado ao CLIENTE utilizar as soluções da STTELAR para armazenar, processar, carregar ou transmitir quaisquer arquivos, scripts, códigos ou programas maliciosos que possam comprometer a segurança, integridade e estabilidade dos sistemas da STTELAR, de outros usuários ou de terceiros.

1.5. Os critérios de cobrança dos serviços contratados serão detalhados na Proposta Comercial aceita pelo CLIENTE podendo variar conforme a modalidade e os recursos selecionados.

 

CLÁUSULA 2ª – DECLARAÇÕES DAS PARTES

2.1. As Partes declaram que:

  1. Cumprem integralmente com suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
    b. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que lhes impeça de cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato;
    c. Possuem os requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e utilização dos serviços objeto do Contrato;
    d. São legalmente capazes e legitimadas para contratar, estando devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados e permissões necessárias ao desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato;
    e. Comprometem-se a manter, durante e após a vigência do Contrato, a boa-fé, transparência e cooperação mútua;
    f. Cumprirão integralmente a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, a Lei de Propriedade Intelectual e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
    g. Declaram que não foram necessários investimentos consideráveis para o início da relação contratual, sendo inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil.

CLÁUSULA 3ª – CADASTRO E INFORMAÇÕES DO CLIENTE

3.1. Para utilizar os serviços, o CLIENTE deverá fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas. A veracidade das informações é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.

3.2. O acesso aos serviços poderá ser suspenso ou cancelado caso haja indícios de que as informações fornecidas são falsas, incompletas ou desatualizadas.

3.3. O CLIENTE autoriza a STTELAR a utilizar os dados fornecidos exclusivamente para fins relacionados à prestação dos serviços contratados, respeitada a legislação vigente e a Política de Privacidade.

CLÁUSULA 4ª – USO DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES

4.1. O CLIENTE se compromete a utilizar os serviços da STTELAR em conformidade com a legislação vigente, a moral, os bons costumes, os princípios da boa-fé e os presentes Termos e Condições.

4.2. É expressamente vedado ao CLIENTE utilizar os serviços para fins ilícitos ou em desconformidade com estes Termos, incluindo, mas não se limitando a:
a. Prática de SPAM;
b. Divulgação de conteúdos ofensivos, discriminatórios, ilegais ou que infrinjam direitos de terceiros;
c. Tentativas de acesso não autorizado aos sistemas da STTELAR ou de terceiros;
d. Manipulação, engenharia reversa, decompilação ou qualquer tentativa de interferência indevida no funcionamento da plataforma.

4.3. O CLIENTE é o único responsável pela veracidade, integridade, legalidade e atualização das informações fornecidas, inseridas ou transmitidas por meio da plataforma da STTELAR, inclusive em relação a dados pessoais, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da inserção de dados incorretos ou falsos.

4.4. O CLIENTE deverá manter em sigilo suas credenciais de acesso (login e senha), bem como exigir de seus representantes e usuários o mesmo nível de confidencialidade, responsabilizando-se integralmente por acessos indevidos causados por negligência, compartilhamento ou vazamento de tais informações.

4.5. Caso a STTELAR venha a ser autuada, multada ou responsabilizada por qualquer autoridade administrativa, judicial ou por terceiros em razão de condutas atribuídas ao CLIENTE, a terceiros sob sua responsabilidade ou pelo uso indevido das credenciais do CLIENTE, este se compromete a:
a. Reembolsar integralmente a STTELAR por quaisquer despesas, perdas e danos incorridos;
b. Assumir a responsabilidade legal nos respectivos processos judiciais ou administrativos, requerendo, sempre que possível, a exclusão da STTELAR;
c. Prestar garantias, quando cabível, e manter a STTELAR indene de quaisquer prejuízos.

O CLIENTE deverá manter a STTELAR isenta de qualquer responsabilidade decorrente do conteúdo das comunicações realizadas por meio das soluções utilizadas.

4.6. O CLIENTE deverá adotar medidas de segurança mínimas e razoáveis para proteger o uso da plataforma, incluindo, mas não se limitando a:
a. Proteção contra acessos não autorizados;
b. Uso de antivírus e ferramentas de proteção de senha;
c. Gestão de riscos e planos de resposta a incidentes;
d. Adoção de boas práticas na gestão de dados pessoais.

4.7. O CLIENTE será responsável por garantir a compatibilidade de seus sistemas e infraestrutura com os requisitos técnicos da plataforma da STTELAR, incluindo, mas não se limitando, à manutenção de conexão de internet adequada, hardware e software compatíveis.

4.8. O CLIENTE deverá informar prontamente à STTELAR qualquer falha, incidente ou suspeita de violação de segurança, bem como colaborar na apuração de eventuais danos causados por tais ocorrências.

4.9. A STTELAR poderá suspender ou restringir o acesso aos serviços, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, caso identifique o uso indevido da plataforma, descumprimento contratual ou qualquer atividade potencialmente danosa à operação, à reputação da empresa ou a terceiros.

4.10. O descumprimento de quaisquer das obrigações desta cláusula poderá acarretar na responsabilização integral do CLIENTE por perdas, danos, multas, sanções ou indenizações que venham a ser imputadas à STTELAR.

4.11. O CLIENTE reconhece e concorda que a responsabilidade integral pelo uso do atendimento realizado por meio da inteligência artificial (IA) fornecida pela STTELAR é exclusiva do CLIENTE, incluindo, mas não se limitando a, comunicações, respostas automáticas, interações com usuários finais e quaisquer consequências decorrentes do uso da ferramenta. A STTELAR não será, em nenhuma hipótese, responsável por danos, prejuízos, infrações legais ou regulatórias oriundas do conteúdo ou da forma como o atendimento com IA é conduzido.

CLÁUSULA 5ª – FUNCIONALIDADES E LIMITAÇÕES TÉCNICAS

5.1. As funcionalidades e recursos de cada produto são definidos conforme o plano contratado. As limitações técnicas e operacionais estarão descritas no site oficial da STTELAR (https://sttelar.pro).

5.2. A STTELAR se reserva o direito de implementar melhorias, atualizações e correções em seus produtos e serviços sem aviso prévio, visando garantir a estabilidade, segurança e evolução da plataforma.

5.3. A solução Sttelar Squad é baseada na plataforma de código aberto Mattermost, podendo conter limitações técnicas decorrentes do software original. A STTELAR é responsável pelas personalizações, integrações com ou sem IA, e suporte da solução conforme o plano contratado, mas não se responsabiliza por falhas estruturais provenientes do núcleo open source.

5.4. Caso seja identificada uma falha crítica de origem no software base (Mattermost), que inviabilize a continuidade do serviço e não possa ser contornada pela equipe técnica da STTELAR, o plano poderá ser encerrado sem qualquer ônus ao CLIENTE, preservando-se a boa-fé contratual.

CLÁUSULA 6ª – SUPORTE TÉCNICO

6.1. A STTELAR disponibiliza canais oficiais de atendimento técnico aos CLIENTES, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, conforme especificado no site – SLA informado na cláusula 17.

6.2. O suporte técnico abrange orientações sobre uso correto das ferramentas, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados aos serviços prestados.

CLÁUSULA 7ª – INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DE TERCEIROS

7.1. O CLIENTE poderá solicitar à STTELAR a realização de integrações entre suas soluções e sistemas próprios ou de terceiros. A STTELAR avaliará, a seu exclusivo critério e de acordo com a viabilidade técnica, a possibilidade de realizar tais integrações.

7.2. Caso a integração seja aceita pela STTELAR, o CLIENTE se compromete a fornecer todas as credenciais, documentações técnicas, acessos e autorizações necessárias para a execução do serviço. As partes deverão formalizar o escopo da integração, incluindo eventuais prazos e valores adicionais decorrentes da complexidade do projeto.

7.3. A STTELAR não garante a compatibilidade de suas soluções com plataformas ou sistemas de terceiros e não será responsabilizada por eventuais falhas, indisponibilidades, alterações, limitações técnicas ou descontinuidade nos serviços prestados por tais terceiros.

7.4. O CLIENTE reconhece que é o único responsável por contratar, manter e suportar as plataformas de terceiros integradas, bem como por observar e cumprir os respectivos termos de uso, políticas e obrigações legais aplicáveis.

7.5. A STTELAR reserva-se o direito de suspender ou descontinuar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, integrações com sistemas de terceiros que comprometam a segurança, a estabilidade ou a qualidade de seus serviços.

7.6. A partir da efetivação da integração, o CLIENTE declara estar ciente de que as informações trafegadas entre os sistemas poderão ser compartilhadas com o terceiro responsável pela plataforma integrada, sendo o CLIENTE o único responsável por garantir a conformidade com a legislação aplicável, inclusive no que tange à proteção de dados pessoais.

 

CLÁUSULA 8ª – CONDIÇÕES COMERCIAIS

8.1 O CLIENTE concorda em pagar pelos Serviços conforme os termos do Plano Contratado e/ou da Proposta Comercial vinculada à contratação, conforme aplicável. Os valores devidos serão calculados com base nas informações registradas pela STTELAR, e não pelas informações fornecidas pelo CLIENTE, sendo as faturas emitidas pela STTELAR consideradas definitivas, conclusivas e vinculativas para o CLIENTE. A falta ou atraso da STTELAR na emissão das faturas não impede a emissão de faturas futuras, nem isenta o CLIENTE da responsabilidade de pagamento.

8.2 Todos os tributos, bem como as obrigações acessórias, incidentes ou que venham a incidir sobre este Contrato, deverão ser recolhidos pelo respectivo contribuinte ou responsável tributário, conforme determinado pela legislação vigente, exceto em caso de decisão judicial, liminar ou definitiva, ou lei que autorize qualquer das PARTES a não recolher ou pagar tais tributos.

8.3 As PARTES reconhecem e concordam que a alteração na Legislação Aplicável, incluindo, mas não se limitando à, criação ou extinção de novos tributos, encargos e contribuições fiscais incidentes diretamente sobre o objeto deste Contrato, ou ainda a modificação das alíquotas aplicáveis ou o aumento ou diminuição dos encargos sobre os preços contratados, poderá ser considerada como evento capaz de desequilibrar a equação econômico-financeira deste Contrato para todos os fins legais, sendo passível de repactuação.

CLÁUSULA 9ª – REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

9.1. Fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as partes, a cada período mínimo de 12 (doze) meses contados da data do aceite deste contrato, utilizando-se como índice de referência a variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).

9.2. Não obstante o acima, a STTELAR se reserva o direito de revisar os preços dos serviços, no todo ou em parte, a seu exclusivo critério, para, entre outras situações, recompor eventuais alterações nos preços praticados por fornecedores de infraestrutura, operadoras de telecomunicação, canais de comunicação (como WhatsApp Business) ou outros componentes de software. Nesses casos, o CLIENTE será informado previamente, conforme disposto na cláusula 9.1.

CLÁUSULA 10ª – PROCEDIMENTO DE COBRANÇA

10.1 No caso de atraso no pagamento do plano contratado, o valor devido estará sujeito à aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante em aberto, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente por dia de atraso, a contar da data de vencimento até o efetivo pagamento.

10.2 O CLIENTE reconhece e concorda que, em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, a STTELAR poderá adotar, sem necessidade de aviso prévio:

  1. o encaminhamento do débito para protesto em cartório;
    b. a suspensão do acesso aos serviços contratados;
    c. a adoção de medidas legais cabíveis para a cobrança do valor pendente, incluindo, mas não se limitando, à propositura de ações judiciais.

10.3 Quaisquer alterações cadastrais ou informações que impactem a emissão ou o envio da fatura e/ou da nota fiscal deverão ser informadas à STTELAR até o 15º (décimo quinto) dia do respectivo ciclo de faturamento.

CLÁUSULA 11ª – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS 


11.1 A STTELAR poderá interromper temporariamente o acesso aos Serviços, sem prejuízo de rescindir o Contrato quando necessário, sempre que:

  1. for constatado que o conteúdo de comunicação do CLIENTE e/ou a utilização dos Serviços pelo CLIENTE estejam em desacordo com as leis aplicáveis ou com as orientações previstas nestes Termos;
    ii. a interrupção for determinada por ordem judicial, policial ou administrativa;
    iii. mesmo sem aviso prévio, o CLIENTE permanecer em débito por mais de 10 (dez) dias;
    iv. forem identificados danos, causados ou tentados, à STTELAR ou a terceiros, decorrentes do uso dos Serviços pelo CLIENTE ou por qualquer pessoa associada ao CLIENTE.

11.2 A STTELAR, sempre que possível, informará o CLIENTE com antecedência sobre o risco de interrupção e o prazo previsto para que ela aconteça, exceto nos casos dos itens “iii” e “iv” mencionados acima. No último caso, se a STTELAR identificar que a notificação prévia pode resultar em danos à empresa ou a terceiros, o CLIENTE será informado da interrupção o mais rapidamente possível.

11.3 A interrupção do acesso – quando originada por ação do CLIENTE – não dará direito a redução proporcional no valor pago, no caso de pagamento por assinatura dos produtos, nem isentará o CLIENTE do pagamento pelos serviços já prestados até o momento da interrupção.

CLÁUSULA 12ª – SUBCONTRATAÇÃO

12.1 Com o objetivo de garantir a adequada prestação dos Serviços contratados, a STTELAR poderá, a seu critério, subcontratar empresas parceiras para a execução total ou parcial das atividades, ficando o CLIENTE desde já ciente e de acordo com essa possibilidade.

12.2 A STTELAR compromete-se a utilizar subcontratadas apenas quando for necessário para a viabilização do objeto contratual, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados por essas parceiras.

12.3 Todas as empresas subcontratadas serão selecionadas com base em critérios que assegurem padrões de qualidade e desempenho compatíveis com aqueles exigidos pela STTELAR em sua relação direta com o CLIENTE.

 

CLÁUSULA 13ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1 Nos planos com periodicidade anual, o presente Contrato terá início na data de aceite por parte do CLIENTE, com duração de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação expressa de qualquer das Partes. 

13.2 O cancelamento de um Plano Anual, por parte do CLIENTE, resultará em uma multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor referente ao período restante de contrato, a ser calculada sobre o valor do plano contratado, proporcionalmente ao tempo não usufruído.

13.3 Para os planos mensais, a vigência será de 1 (um) mês a contar da data de aceite do CLIENTE, com renovação automática e contínua por períodos sucessivos de 1 (um) mês, salvo se houver manifestação contrária por qualquer das partes, nos termos deste contrato.

13.4 Nos planos mensais, o Contrato poderá ser encerrado a qualquer momento, por qualquer das Partes, sem aplicação de multa, encargos ou indenizações, desde que o CLIENTE esteja em dia com os pagamentos devidos pelos Serviços prestados até então. A solicitação de encerramento deverá ser feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data prevista para a próxima cobrança, por meio dos canais de atendimento oficiais da STTELAR –  O acesso à plataforma será encerrado ao término do prazo de aviso prévio.

13.5 Além das hipóteses previstas nesta cláusula e demais disposições contratuais, o Contrato poderá ser rescindido, total ou parcialmente, mediante notificação prévia, nos seguintes casos:

  1. impossibilidade de continuidade da prestação dos Serviços por motivos atribuíveis à STTELAR, ao CLIENTE ou a terceiros;
    ii. decretação de falência ou deferimento de recuperação judicial, tanto pela STTELAR quanto pelo CLIENTE;
    iii. protesto de títulos ou ações judiciais de execução contra o CLIENTE em valor igual ou superior ao seu capital social;
    iv. inadimplência do CLIENTE superior a 90 (noventa) dias;
    v. descumprimento, por qualquer das Partes, de obrigação contratual, mesmo após notificação formal concedendo prazo de até 15 (quinze) dias úteis para regularização, salvo acordo expresso em contrário;
    vi. penalização do CLIENTE por controladores de canais de comunicação (como Meta/Facebook Inc., operadoras de telefonia, entre outros), resultando em bloqueio, banimento, suspensão ou restrição de acesso a tais canais essenciais para a prestação dos Serviços;
    vii. recusa do CLIENTE em aceitar ajustes de preços comunicados previamente pela STTELAR, quando necessários para a continuidade da operação.

 

CLÁUSULA 14ª – ALTERAÇÃO DOS TERMOS DE USO

14.1 A STTELAR poderá, a qualquer momento, revisar ou modificar os presentes Termos, especialmente — mas não exclusivamente — para refletir alterações nos Serviços oferecidos, adaptações decorrentes de decisões judiciais ou mudanças na legislação vigente, ou ainda por ajustes exigidos por alterações nas políticas de empresas controladoras de canais e tecnologias utilizadas na prestação dos Serviços, como Meta, OpenAI, entre outras. O uso contínuo dos Serviços após a publicação das alterações será interpretado como aceitação plena e irrestrita das novas condições pelo CLIENTE.

14.1.1 Em situações nas quais as alterações impactem diretamente condições comerciais relevantes — como revisão de preços, descontinuação de funcionalidades, produtos ou softwares incluídos no plano contratado — a STTELAR enviará comunicação prévia ao CLIENTE por e-mail. Caso não haja manifestação contrária até a data de vigência das mudanças, será presumido o aceite tácito das novas condições contratuais.

14.2 Se o CLIENTE entender que qualquer modificação implementada pela STTELAR compromete substancialmente a sua experiência com os Serviços e a alteração for considerada inaceitável de forma razoável, poderá solicitar o encerramento do Contrato mediante notificação escrita à STTELAR, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da notificação de alteração. Nesse caso, o CLIENTE se responsabiliza pelo pagamento de todos os valores devidos até a data da efetiva rescisão.

 

CLÁUSULA 15ª – PROPRIEDADE INTELECTUAL

15.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos às soluções da STTELAR, incluindo, mas não se limitando a código-fonte, interfaces, marcas, logotipos, materiais de treinamento, documentação técnica, são de titularidade exclusiva da STTELAR.

15.2. É vedada qualquer forma de reprodução, modificação, distribuição ou engenharia reversa dos sistemas, salvo autorização expressa e por escrito da STTELAR.

15.3 O CLIENTE concede à STTELAR, de maneira definitiva, gratuita, exclusiva e sem possibilidade de revogação, todos os direitos sobre contribuições fornecidas espontaneamente relacionadas aos serviços contratados. Tais contribuições incluem, mas não se limitam a, ideias, sugestões, opiniões, críticas construtivas ou qualquer manifestação voltada à melhoria ou desenvolvimento dos produtos ou serviços da STTELAR.

15.4 O CLIENTE compromete-se a informar imediatamente a STTELAR sobre qualquer indício, suspeita ou ocorrência de infração aos direitos de propriedade intelectual de titularidade da STTELAR, sempre que tomar conhecimento de tal situação.

15.5 O CLIENTE autoriza expressamente que a STTELAR utilize seus sinais distintivos — como nome empresarial, marca, logotipo e identidade visual — com a finalidade exclusiva de divulgação institucional ou promocional, seja em mídia impressa ou digital, nacional ou internacionalmente, durante a vigência deste Contrato. Essa autorização é gratuita, irrevogável, irretratável e não exclusiva, salvo se houver acordo escrito em sentido contrário entre as partes.

 

CLÁUSULA 16ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

16.1. Ambas as partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais às quais tiverem acesso em decorrência da relação contratual, não podendo divulgá-las a terceiros sem autorização expressa.

16.2. Esta obrigação permanecerá válida mesmo após a rescisão do contrato, por prazo de 5 (cinco) anos.

CLÁUSULA 17ª –  SLA (Service Level Agreement)

A Sttelar se compromete a atender às solicitações e incidentes reportados pelos clientes dentro dos prazos máximos estipulados abaixo, conforme o plano contratado e o produto adquirido:

17.1. Sttelar Chat

  • Cliente Start: SLA de até 4 (quatro) horas úteis para início do atendimento após abertura de chamado.
  • Cliente Pro: SLA de até 2 (duas) horas úteis para início do atendimento após abertura de chamado.

17.2. Sttelar Squad

  • Até 100 usuários: SLA de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para início do atendimento após abertura de chamado.
  • Acima de 100 usuários ou clientes no plano Enterprise: SLA de até 2 (duas) horas úteis para início do atendimento após abertura de chamado.

17.3. Sttelar Web AI

  • SLA de até 2 (duas) horas úteis para início do atendimento após abertura de chamado.

17.4. Disposições Gerais

  • O SLA refere-se ao prazo para início do atendimento pela equipe técnica, não à resolução definitiva do problema, que poderá variar conforme a complexidade do chamado.
    Os prazos mencionados aplicam-se apenas em dias úteis e no horário comercial (das 9h às 18h, horário de Brasília), salvo disposições contratuais específicas.
  • Chamados abertos fora do horário comercial terão o prazo contado a partir do próximo dia útil.



CLÁUSULA 18ª – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

18.1. As partes obrigam-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normas aplicáveis.

18.2. A STTELAR adota medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da prestação dos serviços.

CLÁUSULA 19ª – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

19.1. As comunicações entre as partes serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se os dados de contato fornecidos no momento do cadastro ou posteriormente atualizados.

19.2. A STTELAR poderá enviar notificações, atualizações, alertas e comunicações importantes por e-mail, plataforma interna ou outros meios digitais.

CLÁUSULA 20ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A tolerância de uma das partes quanto a eventual descumprimento das cláusulas aqui previstas não importará em renúncia de direito ou novação.

20.2. Caso qualquer disposição deste termo seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor.

CLÁUSULA 21ª – FORO

21.1. Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas destes Termos de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.